Informações sobre Vistos
O visto é o documento concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior que permite a expectativa de admissão e permanência de estrangeiros no território nacional, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei. Para solicitar o visto, o estrangeiro deverá apresentar o formulário de solicitação de visto devidamente preenchido, documento de viagem válido, comprovante de pagamento de taxas consulares, Certificado Internacional de Imunização - quando necessário - e demais documentos específicos para o tipo de visto solicitado.
Para saber se você precisa de visto para viajar ao Brasil, CLIQUE AQUI . O Brasil adota uma política de reciprocidade em matéria de vistos. Isso significa que cidadãos de países que exigem visto para cidadãos brasileiros precisarão de visto para viajar ao Brasil. De acordo com a legislação brasileira, o Brasil deve concordar, de forma recíproca, em oferecer isenção de visto a nacionais de outro país, ressalvadas as hipóteses estabelecidas no Decreto 9.731/2019. O Brasil assinou acordos de isenção de visto com cerca de 90 países.
O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) é o órgão do governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados Gerais, Consulados e Vice-consulados do Brasil no exterior.
Observe que o visto brasileiro nunca será concedido em território brasileiro. Portanto, não é possível obter o seu visto em aeroportos, portos de entrada ou qualquer outro ponto da fronteira brasileira. O Itamaraty e a Polícia Federal (órgão responsável pelo controle da imigração nas fronteiras brasileiras) não podem e não autorizarão a entrada de estrangeiros que não possuam o visto adequado.
Caso o estrangeiro já esteja em território brasileiro e deseje prolongar sua permanência ou obter autorização de residência, deverá recorrer ao Ministério da Justiça/Polícia Federal ou ao Ministério do Trabalho, se tal autorização for, por exemplo, para fins de trabalho ou pesquisa. .
CLIQUE AQUI para solicitar um visto brasileiro.
O visto de visita será emitido para estrangeiros que viajem ao Brasil para permanência de até 90 dias sem fins de imigração ou exercício de atividade remunerada (são permitidas diárias, contracheques artísticos, indenizações ou outras despesas de viagem). Os vistos de visita podem ser concedidos para quem viaja a turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou esportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários ou reuniões, entre outros fins - desde que não haja remuneração no Brasil e a estadia não não exceda 90 dias.